Enfoque epistemológico del neoconstitucionalismo en el ámbito del derecho empresarial brasileño
Este trabajo analizará el impacto de la corriente epistemológica del neoconstitucionalismo en la producción legislativa y jurisprudencial sobre los institutos de derecho empresarial, el cual tendrá como recorte temático el ordenamiento jurídico brasileño. Se divide en tres temas. En el primero, abordaremos los presupuestos epistemológicos del conocimiento a partir del racionalismo jurídico. Después, se presenta la aproximación epistemológica del derecho a partir del neoconstitucionalismo; es descrito los reflejos del neoconstitucionalismo sobre los institutos del derecho empresarial en las decisiones judiciales y la producción legislativa. La investigación se utilizó del abordaje inductivo, con procedimientos de investigación histórico-jurídico, jurídico-descriptivo y socio-jurídico crítico, a partir de la técnica de análisis de contenido, por medio de revisión bibliográfica, jurisprudencia, legislación, y artículos científicos.
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Citas
Adeodato, J. M. (1999). Bases para uma Metodologia da Pesquisa em Direito. Revista CEJ, (7). https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/190
Alexy, R. (2015). Teoria dos direitos fundamentais [2. ed.; 4a. Tiragem; V. A. da Silva, Trad.]. Malheiro.
Alexy, R. (2001). Teoria da argumentação jurídica: A teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica [C. E. D. Müller, Trad.]. Landy.
Bezerra Filho, M. J. (2022). Lei de recuperação de empresas e falência: Lei 11.101/2005 [16a. ed., rev., atual. e ampl.). Thomson Reuters Brasil.
Bobbio, N. (2007). Dalla struttura alla funzione: nuovi studi di teoria del diritto. Editori Laterza.
Bobbio, N. (1995). O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. Ícone.
Bobbio, N. (2010). Teoria geral do direito [D. Agostinetti, Trad.; 3a. ed.]. Martins Fontes.
Brasil. (1824). Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm
Brasil. Supremo Tribunal Federal. (1999, mayo 25). Recurso Extraordinário No. 140.436/SP. Constitucional. Administrativo. Civil. Limitação Administrativa. Indenização. Recorrente: Mario Neto e cônjuge. Recorrido: Estado de São Paulo. Relator: Min. Carlos Velloso. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=208301
Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2008, mayo 8). Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.649/DF. Ação Direta de Inconstitucionalidade: Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros - ABRATI. Constitucionalidade da lei n. 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência. Alegação de afronta aos princípios da ordem econômica. Requerente: ABRATI - Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros. Requeridos: Presidência da República e Congresso Nacional. Relatora: Min. Carmen Lúcia. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=555517
Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2009, mayo 27). Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934/DF. Artigos 60, parágrafo único, 83, I e IV, c, e 141, II, da Lei 11.101/2005. Falência e recuperação judicial. Inexistência de ofensa aos artigos 1o., III e IV, 6o., 7o., I, e 170, da Constituição Federal de 1988. ADI julgada improcedente. Requerente: Partido Democrático Trabalhista. Requerido: Presidência da República e Congresso Nacional. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605415
Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2022, 19 de maio). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4017/DF. Ações diretas de inconstitucionalidade e recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Código de trânsito brasileiro. Artigo 165- A e artigo 277, §§ 2o. e 3o. Lei seca (Lei federal no. 11.705/08), arts. 2o., 4o. e 5o., III, IV e VIII. Lei federal no. 12.760/2012, art. 1o. Autores: Confederação nacional do comércio – CNC, Associação brasileira das empresas de gastronomia, hospedagem e turismo. Interessado: Presidência da República. Relator: Min. Luiz Fux. https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15353715703&ext=.pdf
Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2018, 30 de agosto). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF. Direito do Trabalho. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade. Requerente: Associação Brasileira do Agronegócio – ABAG e outros. Relator: Min. Roberto Barroso. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=750738975
Carneiro, C., e Lemos, M. A. F. (2012). O movimento pós-positivista e a “visão” neoconstitucionalista da ponderação: a valoração de princípios em Robert Alexy. Revista em Direitos Fundamentais e Democracia, 12(12), 105-124. https://app.vlex.com/#/search/jurisdiction:;BR/%22direito+empresarial%22+e+constitucionaliza%C3%A7%C3%A3o/p6/vid/influencia-dos-direitos-fundamentais-842650602
Carvalho, M. H. P. de. (2023). Teorias de interpretação constitucional e a tese da única interpretação correta. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura (RDAI), 7(24), 103-124. https://doi.org/10.48143/rdai.24.carvalho
Coelho, F. U. (2014). Curso de direito comercial [Vol. 3; 15a. ed.]. Saraiva.
Comparato, F. K. (1986). Função social da propriedade dos bens de produção. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, (63), 71-79.
Dworkin, R. (2010). Levando os direitos à sério [N. Boeira, Trad.; 3a. ed.]. WMF Martins Fontes.
Fachin, L. E. e Da Silva, C. P. (2022). A constituição do direito civil da coexistência: ideias reunidas a partir de um reflexo da jurisdição constitucional em direito de família. In M. Ehrhardt Júnior (Coord.), Direito civil: futuros possíveis (pp. 41-63). Fórum.
Farrell, M. D. (1998). ¿Discusión entre el derecho natural y el positivismo jurídico? Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, 21(2), 121-128. https://www.cervantesvirtual.com/descargaPdf/discusin-entre-el-derecho-natural-y-el-positivismo-jurdico-0/
Ferraz Junior, T. S. (2013). Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação [7a. ed.]. Atlas.
Fonseca, M. G. P. da. (2009). Iniciação à pesquisa no direito: pelos caminhos do conhecimento e da invenção. Elsevier.
Gadamer, H. G. (2005). Verdade e método: fundamentos de uma hermenêutica filosófica [E. P. Giachini, Trad.; 7a. ed.]. Vozes.
Gonçalves, A. B. (2011). A nova hermenêutica ante o neoconstitucionalismo. Revista de Direito Constitucional e Internacional, 77, 11-39.
Guimarães, C. A. G., e Silva, R. D. da. (2023). Caminhos epistemológicos para uma abordagem sistêmica do direito: considerações sobre a função das fontes e modelos jurídicos no subsistema de direito privado. Revista Pensamento Jurídico, 17(2). https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/815
Guimarães, C. A. G., Lobato, A. T. M. e Sales, R. R. S. (2021). A metodologia da pesquisa no âmbito do controle social: contributos da escola sociológica de Chicago para a criminologia. Revista Lex de Criminologia e Vitimologia, 1(3), 103-126. https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/163293
Guimarães, C. A. G., Lobato, A. T. M. e Marques, L. A. (no prelo). A pesquisa jurídica no mestrado: uma introdução aos seus fundamentos.
Guimarães, C. A. G., Neto, N. P. e Boumann, G. A. (2023). A metodologia da pesquisa no direito: a análise decisória aplicada à gestão de precedentes judiciais. In C. A. G. Guimarães, M. A. Teixeira, S. R. Felgueiras e T. S. C. Branco (Orgs.), Aspectos metodológicos da pesquisa em direito: fundamentos epistemológicos para o trabalho científico (pp. 19-38). EDUFMA.
Gustin, M. B. S., Dias, M. T. F. e Nicacio, C. S. (2020). (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática [5a. ed., rev., ampl. e atual.]. Almedina.
Grau, E. R. (2014). A ordem econômica na constituição de 1988 [16a. ed.]. Malheiros.
Kelsen, H. (2006). Teoria pura do direito. Martins Fontes.
Larenz, K. (1997). Metodologia da ciência do direito [J. Lamego, Trad.; 3a. ed.]. Fundação Calouste Gulbenkian.
Lassalle, F. (2016). A essência da Constituição [9a. ed.]. Freitas Bastos.
Marques Neto, A. R. (2001). A ciência do Direito: conceito, objeto, método. Renovar.
Minayo, M. C. de S., Deslandes, S. F. e Gomes, R. (Orgs.). (2009). Pesquisa social: teoria, método e criatividade [28a. ed.]. Vozes.
Möller, M. (2011). Teoria geral do neoconstitucionalismo: bases teóricas do constitucionalismo contemporâneo. Livraria do Advogado.
Moreira, E. R. (2010). Neoconstitucionalismo e teoria da interpretação. In E. R. Moreira, J. G. Carneiro Junior e L. H. P. Bettini (Orgs.), Hermenêutica constitucional: homenagem aos 22 anos do grupo de estudos Maria Garcia. Conceito.
Neubern, M. A. B. (2011). Neoconstitucionalismo e constitucionalização das relações privadas. Revista Jurídica da FEPODI, 1(1). https://app.vlex.com/vid/852736116
Nino, C. S. (2003). La validez del derecho. Editorial Astrea.
Oliveira, L. (s. f.). Não fale do código de Hamurábi! A pesquisa sociojurídica na pós-graduação em Direito. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4213526/mod_resource/content/1/OLIVEIRA%2C%20Hamurabi.pdf
Perlingieri, P. (2007). Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional [M. C. de Cicco, Trad.; 3ª ed., rev., ampl.]. Renovar.
Perlingieri, P. (2008). El derecho civil en la legalidad constitucional según el sistema italo-comunitario de las fuentes [3a. ed.]. Dykinson. https://app.vlex.com/#sources/2729
Pedron, F. Q., Ommati, J. E. M. e Santos, C. C. (2018). A crítica da teoria hermenêutica de Lenio Streck à teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica – RIHJ, 16(24), 101-119. https://ojs.editoraforum.com.br/rihj/index.php/rihj/article/view/625
Pedron, F. Q. (2012). Mutação constitucional e crise do positivismo jurídico. Arraes.
Ramos, A. de C. e Gama, M. F. L. (2024). A dimensão contemporânea da dignidade da pessoa humana na ordem econômica brasileira. Revista Pensamento Jurídico, 17(3), 1-24. https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/808
Reale, M. (1999). Filosofia do direito [19a. ed.]. Saraiva.
Sarlet, I. W. (2011). Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição de 1988 [9a. ed., rev. e atual.]. Livraria do Advogado Editora.
Sarlet, I. W., Mitidiero, D. e Marinoni, L. G. (2020). Curso de direito constitucional [9a. ed.]. Saraiva Educação.
Sarmento, D. (2011). O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In A. Fellet, D. de Paula e M. Novelino (Orgs.), As novas faces do ativismo judicial. Juspodivm. https://www.mpba.mp.br/sites/default/files/biblioteca/criminal/artigos/neoconstitucionalismo_-_daniel_sarmento.pdf
Streck, L. L. (2011). Contra o neoconstitucionalismo. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, (4), 9-27. https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/download/27/24
Streck, L. L. (2014). Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas [5a. ed.]. São Paulo: Saraiva.
Tepedino, G. (2008). Normas constitucionais e direito civil na construção unitária do ordenamento. In B. Dantas, E. Cruxen, F. Santos e G. P. L. Lago (Orgs.), Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois [vol. 3; pp. 32-47]. Senado Federal.
Tepedino, G. (2006). Premissas metodológicas para a constitucionalização do direito civil. Revista de Direito e Estado, (2), 37-53. http://www.tepedino.adv.br/wpp/wp-content/uploads/2017/07/Premissas_metodologicas_constitucionalizacao_Direito_Civil_fls_37-53.pdf
Tepedino, G. (2022). Da estrutura à função: itinerário do direito civil constitucional. In M. Ehrhardt Júnior (Coord.), Direito civil: futuros possíveis (pp. 19-30). Fórum.
Raz, J. (1979). The authority of law: Essays on law and morality. Oxford University Press.
Waluchow, W. J. (1994). Inclusive legal positivism. Clarendon Press.