A ideia de Constituição: uma perspectiva ocidental-da antiguidade ao século XXI

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Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira

Resumen

O artigo defende a tese de que a ideia de Constituição não se alterou desde a Antiguidade Clássica Ocidental até a atualidade. Parte-se da assunção de que a essência da Constituição, isto é, para o quê ela serve, não sofreu grandes alterações desde então. Defende-se, pois, que o papel da Constituição se traduz na necessidade de melhor organizar o Estado e de limitar o exercício do poder. Não se trata, assim, de um trabalho jurídico, prescindindo-se da análise de textos normativos, mas de um trabalho de história política constitucional. Trata-se, também, de uma crítica ao entendimento de que houve uma grande ruptura nos séculos XVII/XVIII com a prática e a teoria constitucionais anteriores.

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Cómo citar
Faro Homem de Siqueira, J. P. (2016). A ideia de Constituição: uma perspectiva ocidental-da antiguidade ao século XXI. Cuestiones Constitucionales. Revista Mexicana De Derecho Constitucional, 1(34), 169–209. https://doi.org/10.1016/j.rmdc.2016.07.006
Sección
Artículos Doctrinales